terça-feira, 7 de maio de 2013

Insolvência Civil


A Insolvência Civil seria a grosso modo a falência da pessoa física. 

É quando as dividas pessoa superam seus bens.

O processo de insolvência civil é uma forma de execução que reúne todos os credores, prevista no artigo 748 e seguintes do Código de Processo Civil:


Art. 750. Presume-se a insolvência quando:
I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;
Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.


Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz:
I - o vencimento antecipado das suas dívidas;
II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;
III - a execução por concurso universal dos seus credores.

Art. 752. Declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa.


O pedido de declaração de insolvência pode ser feito pelo credor, pelo próprio devedor ou por representantes do espólio(herdeiros).


A Insolvência Civil pode ser utilizada para amenizar os efeitos que os devedores contumazes trazem para a sociedade. Devemo nos lebrar dos diversos dispositivos legais utilizados pelos mesmos,como: a proteção ao salário, à poupança, ao único imóvel, aos bens moveis necessários a família.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seal - Crazy