terça-feira, 7 de maio de 2013

O que é o índice de Basiléia?

O que é o índice de Basiléia?

Definição e Histórico
O Acordo de Capital da Basiléia, também conhecido como Basiléia I foi firmado em 1988 na Suíça e ratificado por mais de 100 países. Este acordo teve como principal objetivo criar exigências minimas de capital (que devem ser respeitadas pelos bancos dos países participantes) como precaução ao risco de crédito.
Até a assinatura deste primeiro acordo, o controle de capital dos bancos era atrelado à alavancagem dos mesmos. Desse modo, os bancos poderiam emprestar no máximo o equivalente à 12 vezes o seu capital e reservas. O grande problema desta metodologia foi que os índices foram previamente determinados e os técnicos se esqueceram (sim, erro crasso) de reajustar o capital e as reservas em relação à inflação da época. Assim, com o aumento da inflação, a capacidade de empréstimo dos bancos foi diminuindo ano a ano, pois havia necessidade de aumentar as reservas de capital dos bancos e por consequência o capital disponível para empréstimos ficava cada vez menor. A crise da dívida externa do Brasil em 1982 foi uma das consequências desta metodologia (que vinha sendo utilizada desde 1935), pois com a inflação aumentando consideravelmente os bancos tiveram que repatriar grande quantidade de dinheiro de modo a cumprir a legislação vigente.
Observando este problema na metodologia (que acabou penalizando outros países e não só o Brasil) realizou-se o acordo de Basiléia I e a partir deste momento às exigências minimas de capital passaram a ser relacionadas com o risco de crédito de cada instituição. Mesmo assim, este primeiro acordo não conseguiu evitar diversas falências de instituições bancárias na década de 90.
O acordo de Basiléia II, foi realizado em 2004 e tinha por base 3 pilares e 25 princípios básicos sobre contabilidade e supervisão bancária. Estes três pilares principais eram: capital (guardar), supervisão (fiscalizar) e transparência (divulgação dos dados) - o que convenhamos - deve ser a base de um sistema bancário sadio.
O denominado acordo de Basiléia III surge após a crise do subprime americano (que deflagrou uma das maiores crises econômicas mundiais dos últimos tempos) e foi publicado em 2010. Foi promovido pelo G20 e pelo Fórum de Estabilidade Financeira e trata-se de uma revisão do Basiléia II. A crise de 2008 mostrou ao mundo e aos investidores que mesmo com todas as regras já existentes, o sistema bancário mundial apresentava-se bastante frágil. Verificou-se um grande aumento no valor dos empréstimos realizados pelos bancos, enquanto que os recursos destinados à amortizar os riscos diminuíam consideravelmente, sendo que muitas instituições não tinham reservas suficientes para fazer frente à um problema de liquidez. Resumindo: se alguns bancos levassem um grande calote de seus clientes, eles simplesmente não teriam dinheiro para cobrir o rombo.
Na prática
Como já observamos acima, o índice de Basiléia tem como grande objetivo forçar os bancos a manter um índice mínimo de reservas, de forma a enfrentar possíveis crises de crédito. Por exemplo: vamos supor que você é um empresário, tem um comércio e nele realiza vendas à prazo. Se alguns de seus clientes (por uma crise no setor, por exemplo) deixarem de pagar o que lhe é devido, e você não tem uma reserva de segurança, com toda certeza terá problemas de liquidez e não conseguirá movimentar seu negócio.
O mesmo ocorre com o já famosa reserva de segurança dos investidores. Recomenda-se que não se invista antes de guardar uma reserva de segurança proporcional à pelo menos 6 meses do seus ganhos. Por que isso? Pois se você perder sua fonte de renda (emprego/falir etc), terá estes valores para pagar suas contas e evitar um problema de liquidez.
Deste modo, quando maior (e quanto mais crescer) o índice de Basiléia de um banco, maior será a segurança que ele terá para enfrentar às crises. Vamos à um exemplo prático: em setembro de 2012, o Banco do Brasil anunciou que seu índice de Basiléia estava em 14,8%. O que isso significa na prática? Mostra que para cada R$ 100,00 que o banco empresta, ele tem R$ 14,80 em patrimônio  Já os bancos privados, como Bradesco e Itau (segundo dados de 2012) trabalham com este índice na faixa de 15% a 16%, o que é considerado relativamente seguro pelo mercado. Não podemos nos esquecer que o valor mínimo estabelecido pelo Banco Central é de 11%, sendo que de acordo com os objetivos do acordo de Basileia  III, até o ano de 2019 este índice minimo deverá chegar à 13%.
fonte: http://www.ricoporacaso.com/2013/03/o-que-e-o-indice-de-basileia.html

Insolvência Civil


A Insolvência Civil seria a grosso modo a falência da pessoa física. 

É quando as dividas pessoa superam seus bens.

O processo de insolvência civil é uma forma de execução que reúne todos os credores, prevista no artigo 748 e seguintes do Código de Processo Civil:


Art. 750. Presume-se a insolvência quando:
I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;
Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.


Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz:
I - o vencimento antecipado das suas dívidas;
II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;
III - a execução por concurso universal dos seus credores.

Art. 752. Declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa.


O pedido de declaração de insolvência pode ser feito pelo credor, pelo próprio devedor ou por representantes do espólio(herdeiros).


A Insolvência Civil pode ser utilizada para amenizar os efeitos que os devedores contumazes trazem para a sociedade. Devemo nos lebrar dos diversos dispositivos legais utilizados pelos mesmos,como: a proteção ao salário, à poupança, ao único imóvel, aos bens moveis necessários a família.


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